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Mediação de Conflitos

O ser humano não foi criado para viver sozinho, ele precisa se sentir pertencente a um grupo familiar e social. Qualquer indivíduo sente necessidade de se  relacionar com o outro. O homem dentro da revolução histórica de sua evolução,  sempre buscou formas de resolver os seus conflitos.  

Um dos grandes desafios da humanidade é migrar de uma concepção litigiosa de conflitos para uma colaborativa. 

Será que a sociedade busca a qualquer custo uma disputa para conseguir o que quer, sem se importar com o outro? Não teria o sentimento de culpa por prejudicar uma pessoa para poder ter vantagens sobre ela? Seria um padrão de comportamento  primitivo (instintivo) e sem controle? É possível ter controle emocional e gerenciar os conflitos para obter interesses comuns em uma sociedade competitiva?

Desde que o homem existe, os conflitos passaram a fazer parte dos grupos em que ele convivia. Mas com o tempo foi intensificando, conforme ele avançava nos seus conhecimentos e interesses pessoais. 

As pessoas são diferentes, as famílias são diferentes, os gostos são diferentes, as culturas sociais são diferentes etc. Os padrões de comportamento  de determinados grupo de  pessoas podem influenciar outros grupos, trazer desconforto e em algum momento o indivíduo buscará uma forma de lidar com esses conflitos. 

O ser humano não consegue conviver com conflitos por muito tempo. 

Existem vários tipos de conflitos, nas famílias, local de trabalho, time de futebol, política, escola etc.

1. Podemos classificar os conflitos  em quatro partes:
  • Intrapessoais: problemas relacionados com um único indivíduo (consigo mesmo);
  • Interpessoais: ocorrem com duas ou mais pessoas;
  • Intragrupais: dentro de um mesmo grupo, setor ou equipe;
  • Intergrupais: ocorrem em departamentos ou equipes distintas.

O homem começou a socializar e buscar a religião, os deuses, o que não era visível para enfrentar e passou a ter fé para vencer o mal que habita em seu interior e nas pessoas. A busca pela fé, coragem, paz e amor, poder sentir a vida através do “divino” e foram mudando internamente. Mas a lei do tabelião “dente por dente”, permite que o instinto prevaleça nas relações interpessoais, gerando muitos conflitos. O meu direito termina quando não respeito o direito do outro. 

As regras e normas contribuem para gerenciar os conflitos sociais. Não foi suficiente e o Estado veio com as leis para impor punições para aqueles que negam a respeitar e cumprir as leis básicas de convivência, a ética, o respeito e a moral. 

Porém, o Estado precisou impor leis mais severas com o passar do tempo, com o objetivo de proteger as pessoas e gerenciar conflitos sociais. É importante que o Estado busque constantemente soluções através da criação de novas leis, regras, normas e diretrizes, para impor ordem, respeito e controle, poder gerenciar os conflitos sociais. 

 Há muita demanda de processos judiciais por conta disso, a sociedade não consegue resolver os problemas sozinhos, o precisam legalizar e oficializar o seu direito através da justiça. 

2. O que é mediação?

A mediação é um processo  que oferece àqueles que estão vivenciando uma situação de conflito a  oportunidade de propor soluções a todos os envolvidos.

É papel do mediador, conduzir a comunicação entre as partes, buscando o entendimento, consenso, rapport e facilitar a resolução dos conflitos. 

O foco é a comunicação e não a confecção de acordos. 

Na mediação as partes expõe os seus pensamentos e buscam uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo.

O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá construir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre seus interesses e necessidades.

O mediador falará com as partes em conjunto ou separadamente, solicitando que cada parte anote por escrito todas as questões que queiram debater. As sessões têm normalmente duas horas de duração, e um caso, em média, carece de três a quatro sessões para que se alcance uma solução.

Os mediadores são neutros, não dão conselhos e não tomam decisões. Eles facilitam o diálogo, criando uma atmosfera propícia à identificação das reais necessidades de ambas as partes.

Tudo que é debatido e revelado, são protegidos pela política de sigilo e confidencialidade. Somente com a permissão dos envolvidos no processo de negociação e resolução dos conflitos, o mediador poderá propor acordos. Mas sempre respeitando a confidencialidade das informações repassadas para garantir a integridade de ambas as partes envolvidas. 

Os mediadores só está dispensado do sigilo na hipótese do conhecimento de prática delituosa.

 

 

 

REFERÊNCIA

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Mediação, estrutura administrativa e o que é mediação. Rio de Janeiro. Disponível em: <https://www.tjrj.jus.br/institucional/mediacao/estrutura-administrativa/o-que-e-mediacao#:~:text=O%20objetivo%20da%20media%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,sobre%20seus%20interesses%20e%20necessidades>. Acesso em: 13 de abril de 2023, 19horas.

MUSZKAT, Malvina.  Um guia prático de mediação de conflitos. São Paulo: Sammus, 2007.

 

 

 

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